sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Profissões da área de beleza são regulamentadas.

As profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e
maquiador passam a ser reconhecidas pelo governo federal na lei nº 12.592, publicada
nesta quinta-feira (19/01) no "Diário Oficial da União". A lei determina que os profissionais deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando
a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. Vale destacar que o texto vetou dois artigos que previam exigências para o exercício
das profissões. O artigo 2° declarava que os profissionais tivessem ensino fundamental,
curso na área ou experiência comprovada de um ano. O artigo 3º determinava que
cursos equivalentes poderiam ser revalidados por órgão competente no Brasil. Mais uma novidade para os profissionais da área de beleza: a lei estabelece o Dia
Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador,
que será comemorado em 19 de janeiro. Veja abaixo a íntegra do decreto "LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro,
Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades
profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e
Maquiador, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,
Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de
higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. Art. 2° ( VETADO).
Art. 3º ( VETADO).
Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias,
efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus
clientes.
Art. 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e
mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2012;
191º da Independência e 124º da República." DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams

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